13 de fevereiro de 2006

Check-up

Decreto-Lei 216/92, de 13/10, artº 17:

"O grau de doutor comprova a realização de uma contribuição inovadora e original para o progresso no conhecimento, um alto nível cultural numa determinada área do conhecimento e a aptidão para realizar trabalho científico independente".

Tou quase lá... ou não! :(

(olha! é assim que se faz? ...)

Experienciado por Maria @ 1:28 da manhã


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